14/12/2015
Mais de 135 organizações da sociedade civil e movimentos sociais lançaram, nesta segunda-feira (14), manifesto contra um projeto que pretende fragilizar o principal instrumento de prevenção contra desastres e impactos ambientais do País. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 654/2015, que pode ser votado a qualquer momento no plenário do Senado, cria um “rito sumário” mais curto, com cerca de oito meses, para o licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura que sejam classificados como “estratégicos” pelo governo.
O IDS é uma das organizações signatárias do manifesto e considera a questão como prioritária em sua Plataforma Brasil Democrático e Sustentável. Para o IDS, é necessário condicionar e avaliar os novos aproveitamentos hidroelétricos, em todo o território nacional, à efetiva avaliação socioambiental estratégica de forma transparente e participativa. Veja mais em: Economia para uma Sociedade Sustentável.
O Ministério Público Federal (MPF) já elaborou um parecer que aponta inconstitucionalidade do PLS 654, e a Associação Brasileira de Avaliação de Impacto Ambiental (ABAI) também elaborou uma nota contrária à proposta.
No desastre de Mariana (MG), segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o licenciamento ambiental foi descumprido sem que tivesse havido fiscalização efetiva pelo órgão ambiental responsável. Condicionantes impostas pela licença da barragem que estourou, como a execução de um plano de emergência, foram desconsideradas pela mineradora Samarco, responsável pelo desastre e controlada pela Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.
Se o PLS 654 for aprovado no plenário do Senado e depois na Câmara, teriam licenciamento acelerado obras complexas que também podem provocar tragédias e grandes impactos socioambientais, justamente aquelas que especialistas e ambientalistas consideram que necessitam de estudos e autorizações mais cautelosos e eficazes. Entre essas obras, estão hidrelétricas, estradas, hidrovias, portos, linhas de transmissão e comunicação.
O prazo estipulado pelo projeto torna inviáveis análises de impactos ambientais com a profundidade e segurança necessárias, aumentando os riscos inerentes às grandes obras. Além disso, a proposta não prevê a realização de audiências públicas, quando comunidades atingidas por esses empreendimentos têm a oportunidade de conhecer suas consequências e apresentar reivindicações. O resultado é que, se transformada em lei, a proposta deverá estimular conflitos socioambientais e ações na justiça.
O PLS 654 propõe que, caso algum órgão público consultado sobre o licenciamento não se pronuncie nos prazos definidos, será considerado que ele dá seu aval ao empreendimento. A medida permitirá que obras inviáveis do ponto de vista socioambiental sejam autorizadas.
O prazo médio para processos de licenciamento de grandes obras nos EUA é de 4,6 anos e, na Austrália, de 2,4 anos. Os dois países têm legislações ambientais muito menos rigorosas do que a do Brasil. As informações são do professor Luis Enrique Sánchez, da Escola Politécnica da USP.
O PLS foi discutido no Senado em apenas uma comissão, sem que os segmentos da sociedade fossem ouvidos. O governo é favorável ao projeto, segundo o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, informou à imprensa. O autor do PLS é o senador do Romero Jucá (PMDB-RR) e a proposta faz parte da “Agenda Brasil”, conjunto de projetos propostos pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para supostamente combater a crise econômica.
O principal objetivo do projeto é facilitar a construção de grandes hidrelétricas na Amazônia, em especial na Bacia do Tapajós, onde há forte resistência de comunidades indígenas e ambientalistas contra esses projetos.
Outro exemplo famoso de como as pressões políticas sobre o licenciamento ambiental podem resultar em consequências danosas para o meio ambiente e populações é a hidrelétrica de Belo Monte (PA). No fim de novembro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) concedeu a Licença de Operação da usina sem que tivessem sido executadas condicionantes fundamentais para mitigar os impactos empreendimento e que deveriam ter sido cumpridas antes mesmo da implantação do canteiro de obras. A cidade de Altamira (PA) continua sem saneamento básico funcionando, o que deverá agravar as condições sanitárias com o enchimento do reservatório. Invasões e desmatamento aumentaram nas Terras Indígenas e Unidades de Conservação, sem que planos de fiscalização tenham sido implementados, entre outros problemas.
Confira o manifesto completo e acesse a lista de contatos dos senadores para enviar uma mensagem pedindo a eles que não votem no PLS 654: http://isa.to/1NZzMTM
MANIFESTO EM DEFESA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL.
NÃO AO PLS 654/2015!
Não é desistindo do licenciamento ambiental que vamos solucionar os conflitos socioambientais.
O licenciamento ambiental, consolidado há mais de 30 anos na legislação brasileira, é o principal instrumento de prevenção, mitigação e compensação de danos socioambientais, considerado o mais relevante mecanismo da Política Nacional de Meio Ambiente. Um licenciamento aprimorado e bem conduzido, com ampla participação social e aprofundadas análises técnicas, atende a todos os setores da sociedade.
Ao contrário, a sua flexibilização excessiva, como propõe o Projeto de Lei do Senado 654/2015, de autoria do senador Romero Jucá, ampliará os conflitos, inclusive os judiciais. O meio ambiente será objeto de maiores riscos, as populações potencialmente impactadas ficarão menos protegidas e com seus direitos ameaçados e os empreendedores terão menos segurança jurídica para operar e mais conflitos a resolver sem a intermediação do Poder Público.
Os mais complexos projetos de infraestrutura, que pressupõem alto grau de impactos socioambientais, são exatamente o conjunto de atividades para as quais o PL atribui menor controle e fiscalização, com a exclusão da obrigação de realizar avaliação consistente de impactos socioambientais, adequada a cada bioma, tipologia de obra ou de exploração de recursos naturais.
O PL prevê prazos de até 60 dias para a realização de Estudos Ambientais, trazendo como resultado a ausência absoluta de análises adequadas de impactos. Estudos relativos a impactos hidrológicos de barragens, por exemplo, somente podem ser realizados após a observação de pelo menos um ciclo hidrológico completo de um ano. A incorporação de uma “licença ambiental integrada”, que autoriza simultaneamente a instalação e operação de um empreendimento, significa na prática a eliminação do processo de licenciamento ambiental em si.
O Projeto de Lei 654/2015 representa um retrocesso da democracia brasileira na medida em que elimina as instâncias de participação cidadã no licenciamento e minimiza o papel dos órgãos fiscalizadores de impactos sociais, como o Ministério da Saúde, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Chiico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Cultural Palmares, entre outros. Eliminar os espaços de participação direta de atingidos e interessados é a maneira menos eficiente de encarar os conflitos inerentes às grandes obras de infraestrutura.
O desenvolvimento sustentável, com o qual o governo e vários setores da economia constantemente reafirmam seu compromisso, demanda do país um licenciamento ambiental mais robusto e eficaz, com mais participação e melhores condições aos órgãos competentes para atuar, seja no nível federal, seja no âmbito dos estados e municípios. Não vamos desistir do Licenciamento Ambiental! NÃO ao PL 654/2015, do senador Romero Jucá.
Assinaturas
1. ABA – Associação Brasileira de Antropologia
2. ACAÓ – Associação de Conservação Ambiental Orgânica
3. ACAPRENA – Associação Catarinense de Preservação da Natureza
4. AFES – Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade
5. Advogados Ativistas
6. APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
7. AWIRI – Aliança Multiétnica de Permacultura
8. Agenda Pública
9. AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
10. Amigos da Terra Amazônia Brasileira
11. AMECA – Associação Movimento Ecológico Carijós
12. ANAÍ – Associação Nacional de Ação Indigenista
13. APREMAVI – Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida
14. ARAÇÁ-PIRANGA
15. Argonautas Ambientalistas da Amazônia
16. ARCA – Amaserra
17. APROMAC – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte
18. ASPOAN – Associação Potiguar Amigos da Natureza
19. AMBIO – Associação Mineira de Biólogos
20. Associação Bem-Te-Vi Diversidade
21. AFNATUR – Associação de Fotógrafos de Natureza
22. Associação Cultural Caminho de Vida – ComVida
23. Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Estado do Rio de Janeiro (ASIBAMA/RJ)
24. Associação Alternativa Terrazul
25. Associação Mar Brasil
26. Associação Ambiental Voz da Natureza (ES)
27. Associação Brasileira de Avaliação de Impacto (ABAI)
28. Brent et al
29. Bicuda Ecológica
30. Brigadas Populares
31. CASA Brasil – Conselho de Assentamentos Sustentáveis da América Latina
32. Centro Franciscano de Defesa de Direitos e Educafro Minas
33. CENPEC – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária
34. Crescente Fértil – Projetos Ambientais, Culturais e de Comunicação
35. Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
36. Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração
37. Conselho Indigenista Missionário
38. Comissão Pró-Índio de São Paulo
39. COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil
40. Conselho de Visões Guardiões da Mãe Terra
41. CTI – Centro de Trabalho Indigenista
42. Earth Code Project
43. Espaço de Formação Assessoria e Documentação – SP
44. FBOMS – Fórum Brasileiro de ONG´S e Movimentos Sociais
45. Fundação Cooperlivre Arayara
46. Fundação Gaia – Legado Lutzenberger
47. Fundação SOS Mata Atlântica
48. Fórum dos Atingidos pela Indústria do Petróleo e Petroquímica nas Cercanias
49. Fórum Nacional da Sociedade Civil nos CBHs
50. Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
51. Fundação SOS Mata Atlântica
52. Fundación Avina
53. Grupo Ação Ecológica-GAE
54. Instituto Akatu
55. Instituto Augusto Carneiro
56. Instituto Educa Brasil
57. Instituto Ilhabela Sustentável
58. INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos ambientais
59. IEB – Instituto Internacional de Educação Brasil
60. IEPE – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
61. IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas
62. IPEMA – Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica
63. ISA – Instituto Socioambiental
64. Instituto Goiamum
65. ISPN – Instituto Sociedade, População e Natureza
66. IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
67. Iniciativa Verde
68. IMAZOM – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
69. Instituto Floresta Viva
70. Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
71. IDESAM – Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
72. Instituto Ecológica Palmas/TO
73. Instituto Ecoar para Cidadania
74. ICV – Instituto Centro de Vida
75. Instituto Teko Porã Amazônia
76. INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
77. IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade
78. IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
79. IEMA – Instituto de Energia e Meio Ambiente
80. Instituto Marcos Daniel e o IPEM
81. International Rivers – Brasil
82. IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
83. IPEMA – Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica
84. Greenpeace
85. GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
86. GEDIC – Grupo de Estudos em Direito Crítico
87. GESTA-UFMG – Grupo de Estudo em Temáticas Ambientais.
88. GIFE – Grupo de Institutos Fundações e Empresas
89. Grupo de Pesquisa e Ação Direitos de Gaia e Desenvolvimento Ambiental no Contexto Amazônico
90. Justiça Global
91. LABCEN PUC MINAS – Laboratório de Cenários Socioambientais em Municípios com Mineração
92. MAM – Movimento pela Soberania Popular na Mineração
93. MATER NATURA – Instituto de Estudos Ambientais
94. MAB – Movimento de Atingidos por Barragens
95. MOVE – Movimento Verde
96. MARH – Movimento Ambientalista da Região das Hortênsias
97. Movimento Mooca Verde
98. Movimento em Defesa do Parque dos Búfalos
99. Movimento Ficha Verde
100. Movimento de Apoio aos Povos Indígenas
101. Marxismo e América Latina/UFERSA
102. MDV – Movimento em Defesa da Vida
103. Núcleo Tramas – Trabalho, Meio Ambiente e Saúde – Universidade Federal do Ceará
104. Observatório Litoral Sustentável
105. Observatório do Clima
106. Ocupe & Abrace
107. Oficina Escola de Lutheria da Amazônia – OELA
108. ONG Sócios da Natureza
109. Organismo Parque Augusta
110. Organismo Parque Barra Funda
111. Observatório dos Conflitos no Campo (OCCA)/ UFES
112. Operação Amazônia Nativa – OPAN
113. Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
114. Poemas – Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade
115. Pólis Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
116. PAD – Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Ecumênicas Europeias e Parceiros Brasileiros
117. PROTESTE – Associação Brasileira da Defesa de Consumidores
118. Pastoral Social da diocese de Santarém (PA)
119. Rede Mata Atlântica
120. RMA – Rede das Organizações da Mata Atlântica
121. RCA – Rede de Cooperação Amazônica
122. RBMA – Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação
123. Rede de Olho nos Mananciais – São Paulo-SP
124. Rede Paraense de Educação Ambiental
125. Rede Novos Parques
126. REAJA – Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos Projeto Minas-Rio
127. Reserva ecológica de Guapiaçu
128. Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE)
129. SINFRAJUPE – Serviço Interfranciscano de Justiça Paz e Ecologia
130. TOXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental
131. UNICON – Unidos por Conceição do Mato Dentro
132. Virada Sustentável
133. Vale Verde Associação de Defesa do Meio Ambiente
134. WWF-Brasil – World Wide Fund for Nature
135. WRI-Brasil – World Resources Institute
136. 350.org Brasil
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