Reforma do sistema político com valorização da democracia participativa e direta.
O novo sujeito político reivindica sua condição de protagonista e propõe o desafio de formular uma nova concepção de estado e de fazer política.
Nas manifestações de junho de 2013, evidenciou-se a insatisfação latente e difusa na sociedade brasileira
Apenas 5% dos entrevistados disseram acreditar nos partidos políticos. é o menor porcentual de confiança entre todas as instituições citadas pela pesquisa2.
MARCOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR:
consequências disso
o que fazer para mudar essa situação
Esse novo sujeito político, que reivindica sua condição de protagonista no processo político, coloca-nos o desafi o de formular uma nova concepção de Estado e de fazer política, capaz de integrar em ações colaborativas essa forma aparentemente dispersa e fragmentada de comunicação e de construção de relações político-sociais.
como?
Reforma da gestão das instituições de Estado com adoção de:
O Estado precisa dispor de gestores treinados e capacitados para planejar, implementar e monitorar políticas públicas, em ambientes inovadores e de formação contínua.
consequências disso
o que fazer para mudar essa situação
como?
novas concepções de aprendizagem para educação cidadã
A educação cidadã se amplia na medida em que questões fundamentais de paz, justiça, liberdade e cidadania são entendidas e aplicadas em todo processo de ensino-aprendizagem, seja no âmbito formal ou nãoformal. Ou seja, praticando estes valores dentro de sala de aula e também fora delas, em espaços públicos, por exemplo, promove-se uma aprendizagem focada no “aprender fazendo”, criando pontes entre o cotidiano e questões do mundo contemporâneo de forma a se construir uma escola viva.
Este pode ser o alicerce para novos modos de organização das escolas e das demais instâncias educadoras da sociedade, induzindo até mesmo mudanças estruturais em várias esferas da sociedade. Mudar as concepções de aprendizagens envolve ainda mudanças na organização das escolas e dos espaços educativos para se criar estruturas mais horizontais de modo a possibilitar as interações entre as pessoas, o compartilhamento de conhecimentos e o trabalho colaborativo.
A escola e os diversos espaços de aprendizagem podem ser centros irradiadores que possibilitem conexões e articulações de espaços e tempos educativos na rica diversidade dos territórios, cidades, regiões e culturas do Brasil. Centros que estimulem a participação na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas.
O Estado federativo é formado por unidades territoriais autônomas que devem respeitar as competências determinadas pela Constituição Federal. A despeito da constituição destas subunidades políticas, todas devem responder ao poder central, composto por representantes de todas as subunidades.
A Constituição Federal (CF) de 1988 conferiu aos municípios o status de entes federativos com a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e conferiu competências administrativas, conforme versa o artigo 30.
Há necessidade de manter as unidades federativas respondendo à União e há necessidade por se ponderar as tendências centrífugas que se originam de uma sociedade tão diferente econômica e socialmente. Por isso, o federalismo brasileiro é necessário.
Não se pode negar que o pacto federativo brasileiro foi bem-sucedido em alguns de seus propósitos. No entanto, não se justifica a ausência de reflexão acerca das possibilidades de melhora e aperfeiçoamento deste pacto, mesmo no campo político. Pode-se observar que as deficiências mais latentes no pacto federativo vigente são as competências conjuntas, sendo a competência comum tratada no artigo 23 e a competência concorrente pelo artigo 24, ambas da Constituição Federal.
No texto da Carta Magna, não só se estabeleceu que a União, os estados e o Distrito Federal deveriam promulgar legislação sobre uma infinidade de matérias, bem como propor a execução de políticas públicas, municípios inclusos.
Assim sendo, o pacto federativo brasileiro peca ao legislar conjuntamente sobre quase tudo. A descentralização feita nestes moldes pode levar alguns municípios à insolvência, à dependência para com o poder central, à ineficiência e ao desperdício de recursos. Por isso, o deve-se o avanço na direção da descentralização, com os devidos cuidados e tendo em mente a disparidade econômica das regiões e municípios brasileiros.
O modelo do pacto federativo atual trouxe relativa descentralização, mas não de forma equânime, isto é, não conseguiu descentralizar todas as áreas estratégicas de políticas públicas, tampouco conseguiu que as regiões do país descentralizassem o controle dessas áreas na mesma proporção. A desigualdade nas políticas sociais ocorreu tanto geograficamente, quanto de acordo com as áreas de políticas públicas.
Estas aparentes incongruências mostram a complexidade do tema e o número de variáveis que incidem sobre a descentralização de políticas sociais no Brasil. Em relação à dimensão tributária e fiscal, municípios e estados, além de se preocuparem com os recursos fiscais e administrativos (dos quais dispõem para arcarem com a execução de políticas públicas), arcam com os custos e benefícios políticos e fiscais da opção da descentralização.
De várias maneiras, a CF de 1988 foi inédita. A União estabeleceu, unilateralmente, que os estados poderiam usar para a base do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma série de segmentos da economia, outrora tributados pela União. Ela deu autonomia para as autoridades subnacionais legislarem sobre suas áreas de tributação exclusiva definiu grandes repasses obrigatórios e vinculou gastos nas áreas de educação, saúde e gastos com pessoal.
Neste cenário, a tributação no campo residual permaneceu com a União, mas por um lado, as transferências fiscais continuam mantendo a grande maioria dos municípios brasileiros em estreita dependência para com o Estado.
Num país com 5.564 municípios, caso a maioria deles dependesse de repasses da União, a pressão sobre este ente federativo seria tamanha que a descentralização ou a eficácia de políticas sociais seriam, inevitavelmente, comprometidas. Destaca-se que os municípios dependentes da União são, em sua maioria, agrários
Assim, se a base tributária dos municípios aumentasse, eles teriam maior autonomia para definir suas legislações tributárias e como arrecadariam seus impostos. Portanto, essa dependência é um obstáculo para a descentralização
de políticas sociais ou para o aperfeiçoamento e amadurecimento do pacto federativo brasileiro que tenha por objetivo o municipalismo responsável e sustentável.
A reconfiguração das bases tributárias exclusivas sem a criação de novos impostos, conjugado com a necessidade de revisar as competências conjuntas, é algo que deve ser considerado e discutido futuramente. Este conjunto de medidas visa impactar sobre o sistema de barganha federativa que tende à centralização, considerando as especificidades econômicas da maior parte dos municípios brasileiros e o sistema tributário e fiscal.
Outra ferramenta muito importante para a descentralização das políticas sociais é a vinculação de gastos.
Na educação, por exemplo, a criação do Fundef, pela EC-14/96, estabeleceu que estados e municípios devem
destinar 15% de seu orçamento no ensino fundamental. Observa-se, após a promulgação da lei, a evolução na descentralização ou municipalização do ensino em todas as regiões do país.
Logo, também deve ser discutida a possibilidade de vincular outros gastos aos orçamentos estaduais e municipais. O mecanismo funciona, pois eleva os custos, na barganha federativa, da “não descentralização” das políticas sociais. No entanto, vale frisar que tal dispositivo deve ser utilizado com cautela ante o engessamento que gera no orçamento das autoridades subnacionais, podendo levar ao estrangulamento das finanças públicas dos governos subnacionais.
Outra proposta origina-se no reconhecimento de que medidas tomadas isoladamente não são capazes de aprofundar o pacto federativo atual. Isto porque, tendo em mente as disparidades econômicas brasileiras e a posição da União nesse pacto – ou seja, a União encontra-se num tênue equilíbrio entre sua condição de principal arrecadador, ao mesmo tempo em que o aumento de despesas significaria a ruptura deste equilíbrio – a saída não está nas relações verticais do Estado brasileiro. A alternativa é a reflexão acerca de mecanismos, órgãos ou instâncias horizontais – leia-se, entre estados ou entre municípios – para a distribuição de recursos ou competências, de modo mais equânime e apropriado ante as limitações da grande maioria dos municípios brasileiros.
Evidente que para isso, instâncias conciliadoras teriam que ser criadas para solucionar os conflitos inerentes que emergirão – poder-se-ia discutir, inclusive, o papel do CONFAZ nesse quesito ou a revisão das matérias exclusivas do Senado federal, tendo em mente que esta é a casa legislativa representativa das autoridades subnacionais, algo particular às federações – tendo como objetivo principal estabelecer uma relação de interdependência entre esses entes.
Assim, o novo pacto federativo é uma revisão, não uma refundação. Preservam-se seus pontos positivos e sucessos para aprimorá-lo, basta, à sociedade civil, apoderar-se da informação essencial para tal finalidade fortalecendo, assim, a participação social.
O novo pacto federativo é uma revisão, não uma refundação
O uso da internet no Brasil aumenta a cada ano e, hoje, já é a maioria da população que possui acesso à rede (51,6%, em 2013, segundo o Banco Mundial). O país está em 37º lugar de 180 países1 com maior população de nativos digitais2, à frente de países como Alemanha e Japão, o que representa uma enorme oportunidade de inovação tecnológica. A participação democrática pela web também vem crescendo nas plataformas de discussão e pressão política, colocando o país na vanguarda de plataformas de participação cidadã online3.
Diante do contexto de crescente conexão, torna-se essencial incorporar estas inovações tecnológicas no poder público, de maneira integrada e acessível para a população. Deve-se avançar na transparência das informações sobre execução orçamentária dos governos, garantindo a constante atualização dos dados, disponibilizando-os em Política Cidadã baseada em princípios e valores formato aberto, para que permitam o acompanhamento, verificação e interpretação da execução dos contratos e dos processos decisórios, inclusive dos conselhos de governo e agências reguladoras.
Mais do que abrir as informações sobre os gastos, dar transparência também aos critérios para definição de prioridades de investimento e oferecer à sociedade o acesso aos dados por meio de protocolos abertos. É essencial capacitar a população para a leitura e compreensão destes dados.
Um exemplo do protagonismo da sociedade na criação de uma lei específica para o uso da internet foi o Marco Civil da Internet, Lei federal nº 12.965, sancionada em 23 de abril de 2014. A Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, assim como busca explorar o potencial que a internet e outras ferramentas digitais de comunicação têm para incrementar a participação democrática.
Três pontos centrais da legislação são: neutralidade da rede, liberdade de expressão e privacidade ao usuário. Assim como a Lei de Acesso à Informação hoje representa um marco da transparência do Estado brasileiro, e a Ficha Limpa representou uma grande mobilização da sociedade civil em torno de melhorias na disputa política, o Marco Civil da Internet tem como objetivo regular o potencial que a internet tem de qualificar a participação política dos cidadãos. A intensificação e integração do uso de ferramentas digitais devem ter como objetivo aproximar representados de seus representantes e aumentar a cooperação entre atores sociais e governamentais. Para isso, deve-se avançar na inclusão digital e fazer com que o processo de construção colaborativa do Marco Civil se reflita na construção de outras legislações.
Participação democrática e controle social da gestão pública
Acesso livre à informação digital
Estimular a profissionalização na administração públoca
As propostas também podem ser consultadas na publicação da Plataforma Brasil Democrático e Sustentável
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