Os impactos da pauta ambiental no Legislativo

11/05/2022

IDS e Congresso em Foco realizam debate sobre a pauta verde que segue em julgamento no STF

Em parceria com o portal Congresso em Foco, o IDS realiza no dia 23 de maio um debate sobre a Pauta Verde no Supremo Tribunal Federal – STF e os impactos sobre a temática ambiental no Legislativo do Brasil. Estão convidados Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental – ISA, Suelly Araújo, do Observatório do Clima – OC e André Lima, consultor em políticas públicas ambientais do IDS, com mediação de Vanessa Lippelt, do Congresso em Foco.

Em março deste ano, o Fórum de ex-Ministros do Meio Ambiente estiveram reunidos com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que assumiu o compromisso com o grupo de não ceder às pressões do Congresso nessa pauta. O presidente do Senado se mostrou comprometido em ouvir a sociedade civil e a ciência para lidar com os temas que são de interesse comum dos brasileiros. O grupo classificou a situação da Amazônia como “vexatória” e afirmou ter “forte preocupação” com a tramitação de alguns textos no Senado, o que foi chamado de “Pacote da Destruição”.

Um pedido de audiência pública dos ex-Ministros com Luiz Fux, Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF foi protocolado. De acordo com eles, entre 2004 e 2012 logramos reduzir as taxas de desmatamento em 83% e com isso se evitou que mais de 5 bilhões de toneladas de CO2 fossem lançadas na atmosfera, piorando ainda mais a situação do aquecimento do planeta. Nenhum país do mundo fez tanto pelo clima do planeta como o nosso nesse período. O Supremo Tribunal Federal – STF se mostrou mais preocupado com as questões que envolvem o interesse coletivo e escalou um pacote de sete ações sobre temas ambientais que passa por análise no plenário.

Em voto considerado histórico, Cármen Lúcia acolheu as alegações e pedidos das ações e declarou a existência de um “estado de coisas inconstitucional”. O termo jurídico designa situação de omissões e falhas estruturais nas ações governamentais em relação às políticas públicas classificadas como essenciais pela Constituição, resultando em massiva violação de direitos fundamentais. A ministra ainda comparou o desmonte das políticas ambientais ao que chamou de “cupinização institucional”. “Com relação ao meio ambiente, especificamente, as instituições são destruídas por dentro, como cupim, sem que se mostre exatamente o que se passa. Promovem-se políticas públicas ineficientes, ineficazes”, criticou.

Entre as pautas ambientais que serão julgadas, estão, a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia – PPCDAm, a omissão do governo federal no combate ao desmatamento, a reativação do Fundo Amazônia e o decreto que excluiu a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Em abril o STF julgou o procedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6808, para declarar que é inconstitucional a emissão de licenças ambientais de forma automática, sem maiores cuidados. A Corte enfatizou a importância do Licenciamento Ambiental. O julgamento passou um recado direto ao Congresso Nacional: retrocessos no licenciamento ambiental serão considerados inconstitucionais.

Na primeira fase do julgamento, o ministro André Mendonça não se pronunciou e pediu “vistas” para analisar melhor os processos. A solicitação suspende a apreciação das duas ações por 30 dias, mas não raro esse prazo regimental não é cumprido. Assim, não há data marcada para a retomada do julgamento.

Em maio, obtivemos algumas vitórias, Ao julgar a ADI 6148 o STF decidiu que o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, composto também pela sociedade civil, precisa reformular em 12 meses a resolução sobre qualidade do ar para ser mais efetiva, significa dizer que teremos mais participação social como imperativo constitucional das políticas ambientais; e que licenciamento ambiental é protegido pela Constituição e não pode ser esvaziado.

Agora o momento exige atenção. Estão em discussão o descontrole total e o estímulo governamental aos desmatamentos na Amazônia, a desestruturação da política ambiental pela inexecução de recursos orçamentários e desconstituição de base infralegal, a falta de participação da sociedade civil em instâncias políticas decisórias, a paralisação na aplicação de fundos financeiros para a agenda de clima e meio ambiente, a extinção de planos e instrumentos de controle e monitoramento ambiental e a fragilização do licenciamento ambiental, dentre outros temas.

“Precisamos aprofundar a aderência das políticas ambientais à Constituição Federal, isso é decisivo para nosso futuro como sociedade e como país”, afirmou André Lima, consultor em Políticas Públicas Ambientais do IDS. Segundo ele, tudo aquilo que já foi feito na política ambiental no âmbito do PPCDAm precisa ser resgatado, adaptado e aprimorado à atual realidade. André esteve na Suprema Corte em defesa da proteção e retomada do PPCDAM, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 760 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que tratam do enfrentamento à emergência climática e da proteção da Amazônia.

Participe também do webinar que será transmitido ao vivo pelo Congresso em FOCO às 17h30 no dia 23 de maio.

Assista nossa participação na Suprema Corte:

O “Pacote Verde” inclui no total sete ações sobre o meio ambiente. É a primeira vez na história que a Corte estabelece uma agenda comum para julgar ações específicas sobre o tema.

Conheça as Ações do “Pacote Verde”

  1. ADPF 760: pede a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia;
  2. ADPF 735: questiona decreto presidencial que retira autonomia do Ibama na fiscalização de crimes ambientais e a transfere para as Forças Armadas pela Operação Verde Brasil;
  3. ADPF 651: pede inconstitucionalidade de decreto que excluiu a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
  4. ADO 54: acusa o governo federal de omissão no combate ao desmatamento;
  5. ADO 59: pede a reativação do Fundo Amazônia, o repasse de recursos financeiros de projetos já aprovados e a avaliação dos projetos em fase de consulta;
  6. ADI 6148: questiona resolução do Conama que estabelece padrões de qualidade do ar sem estabelecer prazos para a mudança;
  7. ADI 6808: contesta medida provisória que permite licença ambiental automática para empresas consideradas de grau de risco médio e impede que órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais, além das informadas à Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

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