30/12/2017
Equipe IDS
O ano de 2018 promete ser decisivo para a luta socioambiental. Antes de tudo, por conta das eleições de outubro. O IDS torce para que os eleitores brasileiros escolham representantes que tenham compromisso com o desenvolvimento sustentável, a proteção das florestas e a diversidade sociocultural do País.
Além do calendário eleitoral, estão previstas decisões que mudarão, para o bem ou para o mal, a maneira como o Brasil protege seus biomas e defende os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Novas regras de registro dos agrotóxicos, o debate sobre a governança das águas e o aprimoramento do serviço de saneamento básico também estão incluídos na agenda dos próximos meses.
Importante lembrar que a pressão da sociedade civil terá novamente um papel fundamental contra os retrocessos, assim como ocorreu em 2017. Basta lembrar os recuos que o governo federal foi obrigado a fazer por conta da repercussão da redução da Floresta Nacional de Jamanxim e da extinção da Renca (Reserva Nacional do Cobre e Associados), ambas na Amazônia.
Abaixo estão, na avaliação do IDS, as dez decisões socioambientais mais relevantes que devem ocorrer em 2018.
1) Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Em tramitação no Congresso, a última versão do projeto de lei 3.729/2004 ameaça conquistas importantes da sociedade brasileira. Entre os retrocessos mais graves, está a dispensa de licenciamento para toda atividade agrícola, pecuária extensiva e silvicultura. Além disso, suas lacunas e dubiedades ameaçam trazer ainda mais insegurança jurídica à atividade econômica.
2) Código Florestal – O STF pautou para 21 de fevereiro o julgamento das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam 58 dispositivos do novo Código Florestal, texto aprovado em 2012 que reduziu o alcance dos mecanismos de preservação florestal e anistiou os produtores que desmataram ilegalmente até julho de 2008. O único a se manifestar até agora foi o relator das ações, o ministro Luiz Fux, que votou contra a anistia aos desmatadores.
3) Unidades de Conservação – Outro julgamento importante do STF, previsto para 8 de fevereiro, se refere à ação da Procuradoria-Geral da República que questiona a constitucionalidade do uso de medida provisória para reduzir unidades de conservação. A ação foi proposta em 2012, quando o governo Dilma Rousseff editou MP reduzindo áreas de conservação para a construção de hidrelétricas. O único voto até agora foi da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, para quem a diminuição de espaços territoriais especialmente protegidos, por meio de medida provisória, é inconstitucional.
4) Lei da Grilagem – Em 2018, o STF deve julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei 13.465, a chamada “Lei da Grilagem”, sancionada pelo presidente Temer em julho. O texto permite a regularização de ocupações feitas até 2011 e cria a possibilidade de regularização para grandes propriedadesm com até 2.500 hectares. A ADI foi movido em razão de pedido de 60 organizações da sociedade civil, entre elas o IDS.
5) Floresta Jamanxim – Está na pauta do Congresso o projeto que reduz os limites da Floresta Nacional do Jamanxim, no sudoeste do Pará. O texto do governo prevê a transformação de 27% da floresta em Área de Proteção Ambiental (APA), que tem regras de preservação mais flexíveis, onde são permitidas atividades rurais. Parlamentares ruralistas tentam aumentar esse percentual para 37%, o mesmo que constava da medida provisória vetada em maio pelo presidente da República, decisão tomada após a notícia ganhar repercussão internacional.
6) Terras indígenas – O ministro Torquato Jardim (Justiça) disse em novembro que o governo federal pretende legalizar, por meio de projeto de lei ou medida provisória, o arrendamento de terras indígenas. O movimento indígena teme que a decisão, claramente inconstitucional, seja anunciada oficialmente já no início do ano.
7) Direitos dos quilombolas – Está pautada para 8 de fevereiro a retomada do julgamento no STF da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo DEM contra o Decreto 4.887/2003, que regulamentou o reconhecimento dos quilombos. O placar está em 2 a 1 em defesa da constitucionalidade do decreto. O movimento quilombola teme que prevaleça a posição do ministro Dias Toffoli, que defendeu em seu voto a tese do “marco temporal”, pela qual só teriam direito aos seus territórios os quilombolas que os ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. O marco desconsidera o histórico de expulsões, violências e violações de direitos vividos por essas comunidades.
8) Agrotóxicos – O governo pretende alterar as regras para o registro de agrotóxicos. O objetivo é agilizar a aprovação e facilitar a venda desses produtos, a partir de critérios menos rigorosos. Segundo o texto, que tramita em comissão da Câmara, o Ibama, a Anvisa e os Estados perdem poder sobre o processo de registro e a autorização fica a cargo de um novo órgão federal.
9) Fórum Mundial da Água – Brasília será palco de um dos principais fóruns internacionais da agenda da água. Ainda que existam críticas ao Conselho Mundial da Água, a instância que dita as regras desse encontro, e aos propósitos mercantilistas do fórum, a ocasião é uma oportunidade para que essa pauta se torne de fato um item estratégico do desenvolvimento do Brasil.
10) Água e saneamento em São Paulo – A Sabesp, empresa responsável pelo saneamento em 367 municípios do Estado, deve apresentar seu planejamento para cumprir as condicionantes determinadas na outorga do sistema Cantareira. Também em 2018 será concluído o processo de revisão da tarifa cobrada pela empresa aos consumidores. São oportunidades para que ocorram avanços em relação à sustentabilidade do setor, coibindo o consumo perdulário e incentivando práticas de conservação e restauração dos mananciais.
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Publicado originalmente no blog "Mais Democracia, Mais Sustentabilidade", no site do Estadão. Confira aqui.
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