Direito humano ao saneamento
e o combate à Covid-19

A Organização Mundial da Saúde (OMS) elegeu a correta lavagem das mãos entre as principais ações para combater a pandemia da Covid-19 evitar a transmissão do vírus. O Observatório da Governança das Águas (OGA) também sugeriu que o Estado brasileiro tomasse três medidas prioritárias, no âmbito das políticas públicas de saneamento, para combater a pandemia: (i) proibir temporariamente a interrupção do fornecimento de água, mesmo em situações de inadimplência; (ii) garantir a gratuidade da cobrança do serviço para os usuários já na tarifa social; (iii) fornecer alternativas rápidas para levar água limpa às populações que ainda não têm acesso.

Diante desse cenário, Artigo 19, IDS, Fundação Avina, OGA e a Rede de Advocacy Colaborativo (RAC) desenvolveram uma pesquisa com vistas a mapear como os governos estaduais e as empresas estaduais estavam avançando nesse sentido e implementando as ações. Os resultados reconhecem que algumas medidas foram tomadas por um certo período de tempo, mas também indica um baixo número de respostas dos governos estaduais, apontando para um quadro nacional onde saneamento básico ainda não é reconhecido como prioridade.

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