04/06/2021
Chegamos a mais um Dia Mundial do Meio Ambiente, dia 05 de junho. Desnecessário aprofundar e justificar o porquê vivemos “o pior” Dia Mundial do Meio Ambiente do pós-constituição de 1988. Esta coluna está repleta de fatos e análises. Aos que por alguma razão ainda têm dúvidas quanto a essa afirmação visitem o portal do Observatório do Clima (AQUI) ou pesquisem no São Google por “retrocessos ambientais” + “Salles”.
Mas o que me interessa dizer e examinar hoje é que, apesar de todo esse retrocesso em curso, tanto no poder executivo, quanto no legislativo, está pintando um Clima na Constituição. E você pode ajudar a pintar esse clima!
Nossa constituição federal é exemplar e avançada em matéria de proteção jurídica do meio ambiente. Contém no artigo 225 dispositivos explícitos e claros no sentido da proteção de vários bens e processos ambientais vitais ao equilíbrio ecológico como a biodiversidade, os processos ecológicos essenciais, a saúde humana, a Amazônia, a Mata Atlântica, a avaliação de impactos ambientais, a obrigação de reparação de danos independentemente de outras sanções, dentre inúmeros outros elementos fundamentais para a sadia qualidade de vida humana e dos ecossistemas naturais.
Além dos dispositivos ambientais específicos a Constituição brasileira oferece uma base sólida e um conjunto de normas estruturantes de um Estado Democrático “Sustentável” de Direito. Desde o seu artigo 1º, que trata da “cidadania e da dignidade da pessoa humana” como fundamentos da República e do Estado Democrático e de Direito brasileiro, passando pelo artigo 3º que em seus incisos estabelece os objetivos da República: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos.
Ora, não se erradica de forma perene a pobreza consumindo sem critérios as bases da riqueza nacional (recursos naturais renováveis ou não). Não se reduz desigualdades regionais empurrando a poluição para as periferias, ou exaurindo recursos ambientais de regiões menos estruturadas ou mais pobres do País. Não se garante o desenvolvimento nacional apostando-se todas as fichas (e incentivos públicos, e flexibilizações normativas) em tecnologias do milênio passado de geração de energia ou de produção agropecuária. Por fim não se constrói uma sociedade nacional livre, justa e solidária socializando-se a poluição e predação ambiental, privatizando-se lucros indevidos, como se quer, por exemplo, com os Projetos de Lei de grilagem de terras (PLS 510/2021) e o PL 3729/2004 de Licenciamento Ambiental aprovado na Câmara dos Deputados.
Há inúmeros outros dispositivos da constituição federal brasileira de 1988 que de forma estruturada constituem base para um modelo de desenvolvimento social e ambientalmente responsável. Apresenta uma plataforma robusta, moderna e consistente para o desenvolvimento de planos de responsabilidade socioambiental corporativa de alto nível.
Exemplo disso é o artigo 170 da Constituição, que no inciso VI incorpora a defesa do meio ambiente como princípio fundamental da Ordem Econômica e Financeira Nacional “inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”. Nesse sentido nossa Constituição é um termo de referência estruturante para os planos de ESG, as três letrinhas da moda no campo do sustentabilismo corporativo global (“E.S.G. = Environmental, Social and Governance”).
Mas queremos mais e precisamos de mais.
Quando nossa Constituição foi desenhada, o tema das mudanças climáticas ainda estava muito pouco debatido mundialmente[1]. A convenção de mudanças climáticas foi assinada em 1992 na Eco 92, quase sete anos depois da constituinte.
De lá para cá foram 25 Conferências das Partes (COPs) da Convenção de Mudanças Climáticas, muito se avançou no âmbito dos relatórios do IPCC – Painel Internacional de Mudanças Climáticas em termos de apresentação de indícios, provas e constatações científicas de que vivemos uma emergência climática cada vez mais grave e que demanda de todos os Países esforços no sentido de se adaptarem e de mitigarem as emissões de gases de efeito estufa (GEE).
O Acordo de Paris assinado no contexto das negociações para implementação da Convenção de Clima em 2015, demanda das partes a apresentação de planos nacionais e metas de redução de emissões para evitarmos um aquecimento global superior a 1,5o C em relação aos níveis pré-industriais, até o final deste Século XXI. Hoje já estamos de acordo com a Organização Meteorológica Mundial (WMO) com 40% de chances de ultrapassar esse limite (AQUI).
Brasília, a nossa Capital já enfrenta um aumento de temperatura média de 2º C se comparado com 50 anos atras e vem quebrando anualmente recordes, seguidos de recordes, de temperatura máxima, superando os 38o C.
O relatório de 2018 do IPCC alerta sobre os prováveis impactos das mudanças climáticas caso superemos a meta de 1,5o C como aumento nos níveis dos oceanos e impactos em pequenas ilhas, zonas costeiras baixas e deltas de rios, aumento de numero de dias quentes e de máximas de temperaturas nos trópicos, perda e extinção de espécies com alterações ecossistêmicas atingindo entre 4 a 13% da cobertura terrestre, dentre outros impactos.
Acesse o PDF do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)
O Acordo de Paris assinado por quase duas centenas de países desde 2015 (também pelo Brasil) apresenta um caminho para enfrentarmos esse desafio civilizatório global. Já há um consenso científico de que precisamos ir além do que está no Acordo de Paris. Que as contribuições nacionalmente determinadas (NDC – National Determined Contribution), as metas voluntárias de redução de emissões de CO2 precisam ser mais ousadas do que as apresentadas até agora. Vários países já vêm apresentando metas de desenvolvimento carbono neutro para 2050. Inclusive aqui no Brasil desenvolvemos um Projeto de Lei nesse sentido que tramita no Senado Federal – PL 6.539 de 2019 AQUI).
Diante desse desafio de proporções civilizatórias e de alta relevância para nosso desenvolvimento enquanto nação um grupo importante de organizações da sociedade civil, lideradas pelo Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS e pelo GT Socioambiental da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC) elaborou uma minuta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), acolhida por um grupo forte e heterogêneo de parlamentares federais de diferentes partidos e campos políticos para inserção da segurança climática expressamente em três dispositivos estruturantes da nossa Constituição Federal:
(i) Art. 5º – Direito Humano Fundamental, cláusula pétrea;
(ii) Art. 170 – Princípio da Ordem Econômica e Financeira Nacional; e
(iii) Art. 225 – núcleo essencial do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.
A nossa meta é obtermos as 171 assinaturas de apoio para que essa Proposta de Emenda Constitucional da Segurança Climática passe a tramitar formalmente na Câmara dos Deputados ainda em 2021 e que seja apreciada pela Câmara se possível antes da COP 26, em Glascow/Escócia, na primeira quinzena de novembro próximo.
Veja a íntegra da PEC de Segurança Climática em PDF
Para tanto lançamos essa semana a campanha “Pintando um Clima na Constituição” junto a sociedade brasileira para que todos mobilizemos nossos deputados em torno da proposta, primeiro assinando o apoiamento à PEC e apoiando a sua apreciação e aprovação na Câmara Federal. ainda antes de novembro desse ano. Tramita também no Senado a PEC 233/2019 muito similar à que estamos propondo na Câmara, também fruto do nosso trabalho na Comissão de Meio Ambiente em 2019 (AQUI).
Está Pintando um Clima na Constituição é a nossa campanha e pedimos sua adesão.
A incorporação da segurança climática na nossa Constituição Federal, nos termos propostos pela PEC aqui defendida, será o melhor presente que poderemos dar para nosso futuro e dos nossos filh@s e net@s. O maior avanço em termos de horizonte normativo desde a própria aprovação da constituição de 1988, há 33 anos.
Se estamos de acordo que o desafio da segurança climática deve estar no centro do debate político e econômico sobre o modelo de desenvolvimento que queremos nas próximas décadas um caminho é esse. O Brasil pode e merece.
Façamos mais do que plantar uma muda de árvore, recolher um tanto de lixo na beira de um rio, comemorar, reclamar ou refletir sobre a importância do meio ambiente e da segurança climática para nosso futuro. Daqui em diante, sempre é dia de agir de forma estruturante. Procure seu deputado (a) e peça apoio à PEC da Segurança Climática e tenha certeza de que essa será uma grande e importante contribuição que você dará para o futuro sustentável e limpo do nosso País, do nosso Planeta, da nossa Casa Comum.
Para aderir e divulgar a nossa Campanha Pintando um Clima na Constituição acesse:
André Lima é especialista em direito ambiental e coordenador do projeto Radar Clima e Sustentabilidade do IDS.
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[1] Sobre esse assunto do histórico da Constituinte federal e do capítulo de meio ambiente recomendo que assistam o Papo Sem-Crachá que fiz com o ex-deputado Federal Fábio Feldman, em agosto de 2020, em que ele contou em alguns detalhes algumas histórias de como foi o acolhimento do meio ambiente na Constituinte de 1986. Veja AQUI
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